Seguro destinado a empresas industriais, comerciais e prestadores de serviços, incluindo atividades de profissionais liberais.
Destina-se a cobrir o prédio/imóvel (elementos estruturais e paredes) e o conteúdo (bens móveis, estacionários e valores) de uso exclusivo da empresa, bem como responsabilidade civil a ela imputada e seus funcionários.
Os valores são acordados separadamente para o prédio e seu conteúdo.
Principais coberturas do seguro empresarial, de acordo com a abrangência:
- incêndio;
- queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados e explosão de qualquer natureza;
- alagamento e danos causados por entrada de água no estabelecimento, proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuvas torrenciais, seja ou não conseqüente de obstrução de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, enchentes, água provenientes de ruptura ou transbordamento de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio estabelecimento segurado;
- danos elétricos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletrônicos ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer feito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo em consequência de queda de raio;
- desmoronamento de qualquer elemento estrutural do imóvel;
- impacto de veículo e queda de aeronaves contra o imóvel segurado;
- despesas de aluguel em decorrência de eventos garantidos pelas coberturas contratadas quando o estabelecimento segurado deixar de render por não poder ser ocupado, ou se o segurado tiver de pagá-lo a terceiros por necessidade de locar outro imóvel para se instalar;
- roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, abrangendo os danos materiais causados ao prédio e seu conteúdo, durante a prática ou tentativa dos eventos previstos na cobertura;
- Responsabilidade Civil do Empregador – garante ao segurado (empregador) o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos pessoais resultante de acidente súbito sofrido por seus empregados, quando a seu serviço no horário de trabalho, excluindo-se as quantias devidas pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho;
- danos causados direita e exclusivamente ao estabelecimento segurado por vendaval, granizo e fumaça comprovado através de laudo meteorológico ou divulgação da ocorrência através dos veículos de comunicação (jornal, rádio ou televisão).
Não estão cobertos:
- imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação de incêndio;
- danos causados a veículos e a terceiros;
- atos de infidelidade de empregados e armas de fogo de qualquer espécie;
- mercadorias e matérias-primas ao ar livre, assim como bens que se encontrem ao ar livre fora
dos imóveis ou dependências mencionadas na apólice; - objetos de arte assim como dinheiro, cheque ou papéis que tenham ou representem valor;
- tapetes, livros, quadros, coleções e objetos raros, preciosos ou de valor estimativo;
- animais e vegetais de qualquer espécie;
- objetos de uso pessoal de empregados;
- imóvel durante a fase de construção ou reconstrução.