Seguro Fiança Locatícia
Seguro Fiança Locatícia
Alugar um imóvel envolve muitos riscos, principalmente no recebimento do valor do aluguel, e é para esses casos que existe o seguro fiança locatícia, em que o proprietário se garante do pagamento correto do valor do aluguel. É uma alternativa interessante por dispensar o fiador, uma figura cada vez mais rara no mercado de locação, devido à necessidade de existir confiança entre as partes, de possuir mais de um imóvel residencial, morar na mesma cidade do imóvel a ser alugado, além dos “fiadores profissionais”, que vendem sua credibilidade (e dão como garantia suas propriedades) a quem não pode recorrer a fiadores de confiança, como familiares e amigos.
A maioria dos proprietários são orientados pelas imobiliárias das regiões com mercado imobiliário mais robusto (regiões metropolitanas e capitais) a exigir o seguro fiança locatícia de seus inquilinos, ao invés do fiador ou do depósito-caução, que normalmente exige o depósito adiantado de três alugueis, o que se torna inviável ou compromete bastante o orçamento do inquilino.
Apesar de a Lei do Inquilinato (8.245/91 e 12.112/09) definir que a caução pode ser feita a partir de um imóvel, dinheiro depositado em caderneta de poupança, título de capitalização ou fundo de investimento, não são todos os proprietários e imobiliárias que aceitam outras opções além do depósito antecipado em dinheiro. Uma reclamação comum sobre a caução é que ela é insuficiente para cobrir prejuízos causados pela inadimplência, devido a reajustes e inflação, por exemplo.
Esses vários “poréns” tornaram comuns as imobiliárias que só trabalham com seguro fiança locatícia, já que a responsabilidade pela aprovação do perfil do inquilino fica a cargo das seguradoras, aumentando a confiabilidade da pesquisa com redução de custos por parte do agente imobiliário. A própria LR Seguros pode auxiliar a imobiliária no atendimento ao futuro inquilino, para coletar os documentos e dados cadastrais à seguradora contratada para a cobertura do seguro fiança locatícia.
Para o proprietário, entre os benefícios de evitar dores de cabeça com problemas de inadimplência, também está a garantia do recebimento do aluguel de forma integral, caso o inquilino fique inadimplente. Já o locatário, que é o contratante de fato do seguro, fica livre de ter de desembolsar uma grande quantia de dinheiro para a caução. Além disso, muitas seguradoras oferecem a opção do parcelamento do valor da apólice do seguro fiança locatícia, o que torna essa opção muito mais acessível do que recorrer a fiadores, algo inviável no caso de mudança de cidade, região ou estado, por exemplo.