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Para que serve o Seguro de Acidentes Pessoais?

Para que serve o Seguro de Acidentes Pessoais?

  • Cássio Aguiar
  • 16 de Abril de 2019
  • Seguros

Na hora de acertar toda a burocracia envolvida no novo emprego, o profissional se depara com um contrato diferente: “Seguro de Acidentes Pessoais”. Muito comum no mercado de trabalho, essa modalidade de seguro cobre acidentes pessoais — como o próprio nome já diz — e é focado especificamente neste tipo de sinistro. Buscar os principais pontos antes de contratar essa modalidade, ou mesmo comparar com outros tipos de seguro é bem importante para tomar uma decisão consciente e capaz de produzir o resultado desejado caso o inesperado ocorra.

Qual é a cobertura do Seguro de Acidentes Pessoais?

A abrangência deste tipo de seguro envolve acidentes ocorridos com o contratante. Neste caso, acidentes são apenas aqueles causam danos permanentes ao segurado ou até mesmo sua morte. Uma torção no pé ou mau jeito no braço, mesmo que realizando atividades profissionais e que gerem afastamento, não são cobertos por esta modalidade. Por danos permanentes, entende-se que são aqueles que causam invalidez total (comprometimento de locomoção de todos os membros do corpo) ou parcial (de apenas um ou mais membros) de forma definitiva, não reversível por tratamento médico adequado. Apesar disso, doenças causadas por esforços repetitivos ou pelas atividades laborais não são consideradas sinistros pelas seguradoras, no caso do Seguro de Acidentes Pessoais. Em caso de acidente pessoal, o seguro cobre gastos com tratamento, consultas, exames e procedimentos e/ou despesas funerárias. Caso o segurado venha a óbito ou sofra invalidez permanente, os beneficiários (que pode incluir o próprio contratante) recebem o valor da indenização de forma integral, em partilha previamente definida. A indenização é completamente isenta de impostos e não entra em inventários ou espólios. O Seguro de Acidentes Pessoais pode ser contratado por pessoas acima de 14 anos em apólices individuais (contratado diretamente) ou em grupo (contratado por empresas, entidades ou outras pessoas jurídicas) para coberturas coletivas.

Diferenças entre Seguro de Acidentes Pessoais e Seguro de Vida

Enquanto o Seguro de Vida é voltado a qualquer situação que comprometa as atividades normais do segurado, o Seguro de Acidentes Pessoais abrange especificamente acidentes ocorridos com a pessoa. Como dito acima, não é qualquer acidente que será indenizado pelo seguro, mas somente aqueles que causam morte ou invalidez permanente (total ou imparcial). Já no Seguro de Vida, o “bem” assegurado é a própria vida do contratante e, por isso, mesmo morte por causas naturais são cobertas. Outra diferença é que o Seguro de Acidentes Pessoais pode ser contratado por jovens, adultos ou idosos, sem distinção de idade, ao contrário do que ocorre no Seguro de Vida. Se tiver interesse em saber qual é o melhor plano para seu caso ou se tem uma empresa e quer buscar as melhores opções para este tipo de seguro, garantindo a segurança de seus funcionários, pode visitar este link para contar com o auxílio de especialistas em seguros.

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